Um levantamento em oito Estados onde universidades públicas adotam cotas mostra que, na maioria dos casos, o Judiciário tendeu a rejeitar contestações de não-cotistas e considerou o sistema constitucional. Diferentemente do Tribunal de Justiça do Rio - onde desembargadores, semana passada, deram liminar contra a reserva de vagas a pobres e afrodescendentes, mas ainda julgarão o mérito da ação -, magistrados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, Amazonas, Minas Gerais e Paraná raramente tomaram decisões semelhantes. A exceção é o Rio Grande do Sul, onde o critério de renda tem dado vitórias a opositores da "discriminação positiva". Não há ações em São Paulo.
"A situação do Rio de Janeiro é única. Em todos os outros Estados os tribunais não estão interferindo nas políticas de inclusão. Até porque aguardam o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF)", afirma o advogado Renato Ferreira, pesquisador do Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj). Hoje, diz, 82 universidades em 23 Estados adotam algum tipo de política inclusiva. Dessas, 35 têm o sistema de cotas.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.